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1. |
No acto da confirmação de reserva o cliente deverá pagar a totalidade dos serviços solicitados. O pagamento poderá ser efectuado com cartão de crédito (Mastercard, Visa, American Express), por transferência bancária (IBAN PT50 0018 0000 28760426001 57 / BIC: TOTAPTPL), depósito em conta ou directamente numa Agência portimar. O comprovativo do pagamento deverá ser enviado para o nosso Call-Center num prazo de 48 horas, o não cumprimento do estipulado implica o cancelamento da reserva. |
2. |
A portimar reserva-se o direito de debitar as seguintes despesas de processamento. |
3. |
As reduções especiais para crianças estão mencionadas nas respectivas tabelas de preços. Sempre que, adicionalmente, for requisitado pelo cliente qualquer tipo de transporte, como autocarro, comboio ou avião, será aplicável para as crianças acompanhantes o desconto praticado por estes meios de transporte. |
4. |
A bagagem e demais haveres que o passageiro leva consigo não estão abrangidos pelo contrato de viagem. Entendendo-se para todos os efeitos que o cliente os conserve consigo, qualquer que seja o ponto do veículo em que vão colocados, sendo portanto transportados pelo próprio passageiro e por sua única conta e risco. Recomenda-se aos clientes, o seguro de bagagem e que estejam presentes a todas as operações de carga e descarga da mesma. |
5. |
O cliente deverá possuir em boa ordem toda a sua documentação pessoal ou familiar (bilhete de identidade, documentação militar, autorização para menores, passaporte, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). |
6. |
Caso seja possível, sempre que o cliente, reservado para determinada viagem, desejar mudar a sua reserva para uma outra ou para a mesma mas em data diferente, deverá pagar uma taxa. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o cliente se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na rubrica "Desistências". |
7. |
O cliente pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem, desde que informe a agência vendedora com pelo menos três dias de antecedência e que os diferentes fornecedores de serviço da viagem aceitem a substituição. A cessão do contrato de inscrição responsabiliza solidariamente o cedente e o cessionário pelo pagamento do preço da viagem e pelos encargos adicionais originados. |
8. |
Sempre que existam razões que o justifiquem, a agência organizadora poderá alterar a ordem dos percursos, modificar as horas de partida ou substituir quaisquer dos hotéis previstos por outros de categoria similar, sem que o cliente tenha direito a qualquer indemnização ou reembolso. Se circunstâncias imprevistas obrigarem a suspeitar quaisquer viagens, os clientes terão sempre direito ao reembolso das quantias pagas. |
9. |
Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços vigentes à data de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alteração que resulte de variação no custo dos transportes ou do combustível, de direitos, impostos, taxas e flutuações cambiais. Sempre que se verifique uma alteração ao preço de estadia, o cliente será imediatamente informado e convidado a, dentro do prazo que lhe foi fixado, aceitar o aumento verificado ou anular a sua inscrição nos mesmos termos e condições que os previstos na rubrica "Impossibilidade de Cumprimento". |
10. |
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo cliente. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas não imputáveis à agência organizadora, e caso não seja possível a sua substituição por outros equivalentes, confere ao cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efectivamente prestados. |
11. |
Somente poderão ser consideradas desde que apresentadas por escrito à agência onde se efectuou a reserva e liquidação da viagem e num prazo não superior a 15 dias após o termo da prestação de serviços. As mesmas, e de acordo com a directiva do Conselho da U.E., só poderão ser aceites desde que tenham sido participadas aos fornecedores dos serviços (hotéis, guias, agentes locais, etc.) durante o decurso da viagem ou estadia, exigindo dos mesmos, respectivos documentos comprovativos da ocorrência. |
12. |
Se por factos não imputáveis à agência organizadora esta vier a ficar impossibilitada de cumprir algum serviço essencial constante do programa de viagem, tem o cliente direito a desistir da viagem, sendo imediatamente reembolsado de todas as quantias pagas ou, em alternativa, aceitar uma alteração e eventual variação de preço. Se os referidos factos não imputáveis à agência organizadora vierem a determinar a anulação da viagem, pode o cliente ainda optar por participar numa outra viagem organizada, de preço equivalente. Se a viagem organizada proposta em substituição for de preço inferior, será o cliente reembolsado da respectiva diferença. |
13. |
Se o cliente ou algum dos seus acompanhantes desistir da reserva, terá de pagar todos os encargos a que a desistência dê lugar e ainda uma percentagem que pode ir até 15% do preço da viagem. Quando seja caso disso, o cliente será reembolsado pela diferença entre a quantia já paga e os montantes acima referidos. |
14. |
A responsabilidade da agência organizadora das viagens constantes deste programa e emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil e por uma caução, nos termos da legislação em vigor. |
Nota |
As presentes Condições Gerais poderão ser complementadas por quaisquer outras específicas desde que devidamente acordadas pelas partes. Todos os litígios emergentes da interpretação ou execução do presente acordo serão dirimidos pelo Tribunal da Comarca de Portimão, com expressa renúncia a qualquer outro. |